segunda-feira, agosto 15, 2016

Tem que acender farol de carros durante o dia

Multa é de R$ 85,13 e 4 pontos na habilitação



Motoristas que passarem pela Avenida Brasil, Linhas Amarela e Vermelha, além da Ponte Rio-Niterói, Via Dutra e demais estradas, também terão que acender o farol baixo dos veículos mesmo de dia. Entra em vigor a mudança no Código Nacional de Trânsito e a medida vale para todas as rodovias federais do país. Quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13 e terá quatro pontos na Habilitação.

O objetivo é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de 3 quilômetros por quem trafega em sentido contrário. O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete.

O farol baixo é o que as pessoas normalmente chamam de farol, até então, usado à noite. Mais fraca, a lanterna ou luz de posição deve ser acionada em duas situações, segundo o Detran-SP:
1) à noite, somente quando o carro estiver parado para embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias;
2) de dia, sob chuva forte, neblina ou cerração (nessas condições também pode ser usado o farol baixo). Há ainda o farol alto, que só deve ser usado em locais onde não há nenhuma iluminação e, ainda assim, precisa ser desativado quando outro veículo vier no sentido contrário.

O farol de neblina não é aceito como farol baixo. Ele só deve ser usado quando há neblina, chuva forte ou nuvens de poeira, diz o Código de Trânsito Brasileiro.

A lei que exige o farol baixo de dia nas estradas só abriu exceção para a luz diurna de LED , aquela faixa de lâmpadas que alguns carros mais novos têm. Ela poderá ser usada nas estradas, de dia, em vez do farol baixo. À noite, não.

Segundo o Contran, “o sistema de iluminação é elemento integrante da segurança ativa dos veículos; as cores e as formas dos veículos modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização a uma distância efetivamente segura para qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade”. Ou seja, a obrigatoriedade do farol baixo em estradas, mesmo que durante o dia, ajuda os motoristas a identificar outros veículos na via. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) diz que a medida será válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos.

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