segunda-feira, outubro 20, 2014

Calendário para realização da pré-matrícula e matrícula nas Escolas, nos Espaços de Desenvolvimento Infantil e nas Creches da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino do RIO DE JANEIRO

RESOLUÇÃO SME Nº 1314 , DE 17 DE OUTUBRO DE 2014.

 Dispõe sobre o calendário para realização da pré-matrícula e matrícula nas Escolas, nos Espaços de Desenvolvimento Infantil e nas Creches da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino.

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor,

 RESOLVE
 Art. 1º As pré-matrículas e matrículas, para os candidatos à Educação Especial para o ano de 2015, serão realizadas no período de 21 a 31 de outubro 2014, pela Internet, no endereço eletrônico matriculadigital.rioeduca.rio.gov.br.

 §1º O sistema informará ao candidato a data e local onde ele deverá comparecer, a fim de ser avaliado para ser melhor atendido.

 §2º Após a avaliação, de posse do memorando de apresentação, o responsável deverá comparecer à Unidade Escolar indicada para confirmar a matrícula.

 Art. 2º As matrículas para a Educação Infantil – modalidade Creche, para o ano de 2015, serão realizadas em 3(três) momentos:

 I – no período de 10 a 14 de novembro de 2014 – inscrição dos candidatos para as classes de Educação Infantil, modalidade Creche, inclusive crianças com deficiência;

 II – no período de 25 a 27 de novembro de 2014 – Sorteio Público dos candidatos às classes de Educação Infantil, modalidade Creche; e

 III – no período de 01 a 03 de dezembro de 2014 – efetivação da matrícula dos candidatos às classes de Educação Infantil, modalidade Creche.

 Art. 3.º As pré-matrículas e matrículas para a Educação Infantil – modalidade Pré-escola, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, para o ano de 2015, serão realizadas no período de 04 de novembro a 07 de dezembro de 2014, pela Internet, no endereço eletrônico matriculadigital.rioeduca.rio.gov.br.

 Parágrafo Único Nas situações em que o candidato tiver uma defasagem de idade/série de 3(três) anos ou mais, o sistema informará a data e local onde ele deverá comparecer a fim de ser avaliado.

 Art. 4º No momento da confirmação da matrícula, os pais ou responsáveis legais deverão apresentar na Unidade Escolar a documentação necessária à sua efetivação:

 I – no período de 15 a 17 de dezembro de 2014 – para os candidatos a pré–escola e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental; e

 II – no período de 12 a 16 de janeiro de 2015 – para os candidatos ao Ensino Fundamental do 3º ao 9º ano e à Educação de Jovens e Adultos.
 Parágrafo Único Nas situações em que as solicitações de matrícula não forem confirmadas ou não tiver sido realizado o procedimento de pré-matrícula, os pais ou responsáveis legais, por candidatos da Pré-escola ao 9º ano e PEJA, deverão participar do 2º momento de matrícula, no período de 23 a 29 de janeiro de 2015, pelo site matriculadigital.rioeduca.rio.gov.br.

 Art. 5.º A Coordenadoria de Educação e a Coordenadoria de Planejamento da Secretaria Municipal de Educação deverão baixar, em Portarias, as normas complementares à presente Resolução.

 Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2014.
 REGINA HELENA DINIZ BOMENY

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