As autoridades da saúde não estão dando nenhuma importância para o cumprimento da nossa Constituição Federal, na legislação, que garante o Controle Social da Saúde, especialmente a Lei Federal 8142/90.
Realmente, estamos constatando que os Conselhos de Saúde, só servem para dar Conselho e as autoridades aceitam se quiserem, não existe a necessidade e a obrigatoriedade de cumpri-mento da legislação.
Será, que as Contratualizações com os prestadores de serviços conveniados ao Sistema Único de Saúde, elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro e a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro não terá que obrigatoriamente tramitar e ser aprovado pelos Conselhos de Saúde? Será, que antes da implantação ou alteração de novos serviços numa determinada região não é necessário ouvir e discutir com o Controle Social?
Creio, que ninguém é contrario a Contratualização de serviços, contudo queremos participação do Controle Social.
Fazemos parte do Sistema Único de Saúde, não somos expectadores do Sistema, historicamente é comprovado os vários equívocos cometidos por estudiosos e técnicos renomados em tentar corrigir a condição epidemiológica de nossa região, cidade, estado e país .
Queremos, participação efetiva do Controle Social, damos como exemplo a minuta feita pela Secretaria Estadual de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, como modelo para Contratualização de serviços na qual é formada uma Comissão de Acompanhamento e os Conselhos não fazem parte deste grupo de trabalho. Fica claro que o Controle Social só será acionado, quando perceberem que cometeram alguns equívocos, prejudicando a população; DA RESCISÃO - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PARÁGRAFO 1º "A decisão quanto à rescisão de que trata as alíneas constantes do caput somente poderá ser efetivada com base em relatório expedido pela Comissão de Acompanhamento" e PARÁGRAFO ´ÚNICO 2º -"O Conselho Municipal de Saúde deverá manifestar-se sobre a rescisão deste contrato, devendo avaliar os prejuízos que esse fato poderá acarretar para a população". DOS CASOS OMISSOS – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA "Fica definido que as questões que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes serão encaminhadas ao Conselho Municipal de Saúde, principalmente as referente ao Plano Operativo, cabendo recurso ao Conselho Estadual de Saúde".
Pergunto a essas autoridades: Quem sabe qual é a necessidade da população? Como vêm sendo desenvolvidos os serviços numa determinada região? Afinal quem sabe das prioridades de uma localidade?
Estamos assistindo os recursos públicos sendo investidos, sem nenhuma consulta de priorização damos como exemplo: Temos vários postos de saúde e hospitais necessitando de reformas, ampliação, sem falar no Hospital de Acari, que foi gasto uma fortuna e hoje temos a rede de saúde completamente paralisada por falta de recursos de custeio, principalmente para arcar com despesas de pagamento digno de pessoal. Sabemos que enquanto não resolverem a questão de recursos humanos não teremos êxito na saúde.
Autoridades não esqueçam existe Conselhos Locais, Distritais, Municipal e Nacional de Saúde.
ADELSON ALÍPIO
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