LEI QUE OBRIGA EMPLACAMENTO DE SCOOTER 50cc NÃO EXISTE.
O que existiu foi um Projeto Lei PROJETO DE LEI Nº 1211/2004, EMENTA: PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE O EMPLACAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DA ESPÉCIE CICLOMOTORES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Que depois de ser debatido na ALERJ – Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em várias comissões e no plenário, que foi considerado inconstitucional pela Comissão de Emendas Constitucionais e Vetos e devidamente arquivo em 22/03/2005, sob o número: 20040301211, tornando-se sem efeito legal em nosso estado.
O Artigo 129 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, fala especificamente sobre ciclomotor, que é de 49 cc, conhecido como 50 cc, tendo a obrigatoriedade do uso de capacete e estar trajado adequadamente como se for pilotar uma moto grande, devendo ser usado: Capacete, sapato fechado e nota fiscal, DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica). O mesmo código prevê que deveria ter ACC (autorização para conduzir ciclomotor), mais no Rio de Janeiro o DETRAN, não fornece o ACC, portanto é inconstitucional pedir o que o próprio governo do estado não fornece.
Que depois de ser debatido na ALERJ – Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em várias comissões e no plenário, que foi considerado inconstitucional pela Comissão de Emendas Constitucionais e Vetos e devidamente arquivo em 22/03/2005, sob o número: 20040301211, tornando-se sem efeito legal em nosso estado.
O Artigo 129 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, fala especificamente sobre ciclomotor, que é de 49 cc, conhecido como 50 cc, tendo a obrigatoriedade do uso de capacete e estar trajado adequadamente como se for pilotar uma moto grande, devendo ser usado: Capacete, sapato fechado e nota fiscal, DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica). O mesmo código prevê que deveria ter ACC (autorização para conduzir ciclomotor), mais no Rio de Janeiro o DETRAN, não fornece o ACC, portanto é inconstitucional pedir o que o próprio governo do estado não fornece.
CERTO (com cabacete e o calçado)
ERRADO (sem o capacete e de chinelo)
Destacamos o seguinte trecho da XI Lei 9503/97 – CAPÍTULO XI - Art. 129: “O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.”
De acordo com a lei: 1- Não é necessário ter CNH A para conduzir estas motocicletas, mais é de obrigatório a permissão ACC que era fornecida pelo DETRAN, entretanto esta permissão não é mais feita pelo o órgão “DETRAN”, sendo deixada para que os municípios de cada região tomem sua medidas, mais até a presente data ninguém a fez, deixando desta forma a carteira ACC extinta, com isto o motociclista para poder andar na sua “cinquentinha” deve fazer uso de capacete, documento da moto (no caso a nota fiscal, pois essa moto não tem IPVA ou outro documento) e carteira de identidade.
OBSERVAÇÃO:
Estas informações se tratam do município do Rio de Janeiro e do DETRAN-RJ, não tendo nada haver com outros municípios e estados do Brasil, onde alguns já estão com a legislação específica.
Fonte: Sites da ALERJ - Justiça Brasil
http://www.realnoticias.com.br/atualidades.htm
Curta a nossa página: https://www.facebook.com/jornalrealnoticias
Nenhum comentário:
Postar um comentário