quinta-feira, maio 19, 2011

Lei reconhece maravilhas de Santa Cruz




O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancionou no dia 3 de maio de 2011, a Lei nº 5.262, publicada no Diário Oficial do Município, em 4 de maio, reconhecendo como de interesse cultural, social e turístico do município do Rio de Janeiro, as sete maravilhas do bairro de Santa Cruz, que é decorrente do Projeto de Lei nº 422, de 2009, de autoria do Vereador Elton Babú.
As Sete Maravilhas do Bairro de Santa Cruz, eleitas no ano de 2007, parte integrante do Projeto Corredor Cultural de Santa Cruz, que foi idealizado e é coordenado pelo REINALDO AZEVEDO - Foto REI, surgiu em comemoração aos 442º anos do bairro, foram eleitas por votação na seguinte ordem da classificação: I - Cidade das Crianças; II - Batalhão Escola de Engenharia Batalhão Villagran Cabrita (Antiga residência e capela dos padres jesuítas e Palácio Real e Imperial de Santa Cruz); III - Hangar do Zeppelin – Base Aérea de Santa Cruz (Hangar dos dirigíveis (Hindenburg e Graff Zeppelin) construído entre 1934 e 1936, hoje Base Aérea de Santa Cruz. Monumento tombado pelo Patrimônio Histórico Nacional); IV - Matriz de Nossa Senhora da Conceição; V - Ponte dos Jesuítas (Parte central da Ponte dos Jesuítas onde existe uma espécie de brasão com uma inscrição latina, sigla da Companhia de Jesus I.H.S -Jesus dos Homens Salvador- e a data de 1752, ano em que a ponte-comporta foi construída. É monumento tombado pelo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional em 1938.); VI - Catedral das Assembléias de Deus em Santa Cruz; VII - Antigo Matadouro Industrial de Santa Cruz

Nenhum comentário:

Postar um comentário