segunda-feira, fevereiro 17, 2014

CARROCEIROS DE SEPETIBA:

UM PROBLEMA SOCIAL OU DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL?


Por Sérgio Magno Lopes

“Considerando a quantidade de animais envolvidos e o  número de pessoas que se utilizam dessa atividade, essa prática se impõe como importante questão de bem-estar, animal e humano.”

É notório como, nos dias atuais, ainda verificarmos na periferia de várias cidades do país, a presença de cavalos tracionando carroças. É um cenário muito comum, e, por mais paradoxal que seja, nos tempos modernos, ainda hoje, as carroças constituem o meio de transporte mais barato para as necessidades do dia-a-dia, desde o carreto de móveis a entulho, areia, tijolos, lixo etc., assegurando a subsistência de muitos trabalhadores do setor informal.

O problema é que não há qualquer tipo de regulamentação e tão pouco existe fiscalização alguma nesta atividade e o resultado desta ausência de responsabilidade do poder público resulta em inconvenientes difíceis de serem solucionados.

“Em diversas cidades no País estão sendo feitas mobilizações objetivando erradicar esta atividade, porém raras são aquelas que apresentam alguma alternativa econômica à esta prática.”
Um dos maiores problemas enfrentados pela COMLURB  e que envolve a participação de carroceiros é o despejo desordenado de lixo. 

Os carroceiros ainda continuam á ser responsáveis pelo despejo irregular de lixo, comprometendo seriamente as condições de saneamento da localidade. É comum presenciar carroceiros carregando e despejando desordanamente o lixo e entulho em ruas, passeios públicos, logradouros publicos e em locais de difícil acesso para o serviço de coleta, especialmente em locais do bairro predominantemente ocupados por comunidades carentes.

Sabemos também que, em sua grande maioria, os animais destes carroceiros são mantidos e utilizados pela população de menor poder aquisitivo e, comumente, de baixo grau de escolaridade. São submetidos muitas das vezes, a arreios e peias, ferrageamentos (ato de ferrar ou ferragear o animal) inadequados, esses animais provavelmente, considerando-se as exceções, são alvos de pressão e maus-tratos, levando horas sem comer, beber ou descansar, carregando peso superior ao recomendado. Concomitantemente, por falta de recursos de seus proprietários, também não recebem qualquer tipo de assistência veterinária, seja preventiva ou curativa, tal como vacinação, mineralização, desverminação (desvermifugação ou vermifugação – administração de vermífugo) e tratamento para determinadas doenças e ferimentos.

Como se não bastasse, os implementos que os prendem à carroça causam-lhes geralmente ferimentos e desconforto, além de ficarem expostos às intempéries, como sol forte ou chuva e frio. Afastados de suas condições naturais de vida, à noite, ficam presos em determinados ambientes ou amarrados em arbustos próximos às casas dos carroceiros (seus proprietários), ou quando não saem a perambular, procurando certamente por abrigo e ou comida. 

E como são vistos os carroceiros?

De um modo geral, aqueles que vivem exclusivamente dessa atividade, vivem à margem da sociedade, em condições insalubres e desprezíveis, tendo um histórico de despreparo educacional e de meio ambiente.  

Observa-se  que vários indivíduos que são carroceiros, exercem esta atividade já há algum tempo e que continuam vivendo na mesma situação de subemprego. Mas como mudar esse quadro, se não há nenhum tipo de apoio do poder público nem tampouco uma associação? E como é que fica a situação desse animal que é tutelado pelo Estado e tem direitos garantidos por lei? Será que o Poder Público tem pensado como resolver esse sério problema social?

Nesse contexto, é imprescindível que se promova a melhoria das condições de vida dos carroceiros, dos seus familiares e desses animais de tração, garantindo-lhes o bem-estar. Claro que isso demanda um grande esforço conjunto das autoridades governamentais, dos legisladores, e da própria sociedade, para que se crie uma consciência de respeito em relação a esses animais e para que se garantam as condições mínimas necessárias para a sua manutenção e o controle da sua utilização. 

Com essa preocupação, atualmente, algumas prefeituras - excluíndo-se, obviamente, a da Cidade do Rio de Janeiro - têm procurado desenvolver programas, buscando melhorar as condições de trabalho e vida dos carroceiros, bem como o bem estar dos animais, a exemplo da renovação das carroças já desgastadas, da sua padronização e a inserção das famílias nos programas assistenciais, o que comprova ser de suma importância a criação de uma associação, visando organizar a classe e oferecer condições para que os carroceiros desempenhem seu trabalho com dignidade.

Por outro lado, sabe-se que os animais eventualmente tornam-se portadores de doenças transmissíveis aos homens (zoonoses), dentre as principais, estão a raiva, a leptospirose, a brucelose, a tuberculose, a febre maculosa e a doença de Lyme ou borreliose, estas duas ultimas transmitidas pelo carrapato do cavalo; inclusive o convívio com esses animais é muito grande, envolvendo crianças, outros animais domésticos, pessoas que coletam lixo, enfim, constituindo-se numa problemática para a Saúde Pública, principalmente quando não tomadas as devidas medidas profiláticas. Dessa forma, torna-se fundamental o esclarecimento e a educação sanitária dessas famílias quanto ao correto manejo dos equinos e demais animais por eles mantidos, bem como a promoção de melhores condições de trabalho para essas pessoas, visando à promoção da Saúde Coletiva.

A Constituição do Brasil, no capítulo sobre Meio Ambiente - artigo 225 - veda práticas que submetam os animais à crueldade. A chamada Lei dos Crimes Ambientais (Lei Federal n° 9.605), sancionada em 1998, através de seu artigo 32, transformou o ato de praticar abusos, maus-tratos, ferir ou mutilar animais de quaisquer espécies em crime, com pena de detenção de três meses a um ano e multa, ressaltando que a pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorrer morte do animal. Algumas cidades brasileiras já possuem leis disciplinando especificamente a questão dos animais de tração.

Diante dos fatos, por que então  não criar um programa onde se possa cuidar dos animais e também dos carroceiros e de suas famílias?
Vejamos algumas medidas consideradas relevantes e primordiais:
 • fomentar a criação de uma Associação dos Carroceiros do Município do Rio de Janeiro, para a constituição de uma categoria identificada e reconhecida na sociedade;
 • planejar as atividades com tração animal, estabelecendo regras, procedimentos, condições e exigências para o desempenho do ofício;
 • cadastrar as carroças definindo o padrão e a adequação para o transporte, de materiais e objetos diversos, lixo de coleta seletiva, destinado a reciclagens, entulhos, resíduos da construção civil, etc.;
 • proporcionar atendimento e vacinação dos animais, controle de doenças, aquisição de medicamentos e produtos veterinários a baixo custo ou quem sabe, a custo zero;
 • proporcionar meios para o aluguel, arrendamento ou aquisição de espaço adequado para os animais, como área de pastagens e descanso, além de galpões. 

Em julho do ano passado, em Itapetininga (SP), um projeto de lei previa a regulamentação da circulação de carroças nas ruas da cidade. Pelo projeto as carroças precisariam ser adequadas em diversos itens para poderem circular pela cidade.
O projeto,  de autoria do vereador Fernando Rosa e de acordo com ele, a regulamentação de veículos de tração animal é de responsabilidade municipal. Fernando Rosa ressaltou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, no artigo 129, que cabe ao município a regulamentação dessa lei.
“Com a lei serão estabelecidos critérios para quem tem tração animal, entre eles, o condutor deve ser maior de 18 anos, não poderá transitar com os animas por mais de seis horas sem dar alimentação e água e também o carroceiro não pode caminhar mais de 10 quilômetros sem descansar o animal”, comenta.
Pelo projeto a prefeitura ainda deverá cadastrar os veículos e expedir uma licença de circulação anual. Os carroceiros só poderão andar pelas ruas pela direita da pista, mantendo-se em fila única quando  em grupo.

“A carga transportada não pode ser superior a 150 quilos.”

O carroceiro que descumprir as regras pode ser multado. Primeiro receberá advertência, depois multa. Se for reincidente, poderá até perder a licença para circular e ter o animal apreendido.
Será que está precisando disto por aqui?


*Sérgio Magno Lopes é Profissional Liberal Autônomo em Eletrônica, Informática e Web, morador em Sepetiba e ativista social e ambiental.
Fontes: Gicult e Itapetininga 24 horas

http://realnoticias.com.br/artigos.htm

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